Sobre mim

Monica Matsuo


Advogada formada pela Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Empresarial pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), atuante na área há mais de 10 anos. Atualmente com escritórios localizados em Balneário Camboriú, Itapema, Blumenau e Indaial (Santa catarina ) e Londrina (Paraná).

Advogada representante do Sindicato dos Metalúrgicos, metal mecânico e materiais elétricos de Indaial/SC (Simetal) e Sindicato dos Condutores de veíc. e trabalhadores nas empresas de logísticas de cargas de Blumenau/SC (SINTROBLU).

Comentarista das rádios “Nova FM (103.9) – ” e “Ponte FM (98.3)” – direito previdenciário.

Colunista do “Jornal Na Mídia” – Alto Vale Do Itajaí/SC.

Mais do que todo meu currículo, sou uma mulher que deseja que mais mulheres atuem e lucrem na Advocacia Previdenciária.

E por que resolvi falar com você, advogada (recém formada ou não) que ainda não alcançou seus objetivos na advocacia?

Simples: porque apesar de difundirem por aí que o mercado da advocacia está saturado, que não há mais espaço para tantos advogados, eu posso te garantir: faltam advogadas previdenciaristas capacitadas e preparadas para atuar e ter rentabilidade com aposentadorias e demais benefícios do INSS.

A Advocacia Previdenciária, em especial depois da “Reforma da Previdência” no ano de 2019, e da situação de pandemia em 2020, está cada vez mais em alta e precisa ser explorada por advogadas que realmente se importem com o direito social.

Atualmente, são mais de 2 milhões de requerimentos no INSS aguardando resposta.

E digo isso por experiência própria: quando precisei expandir minha advocacia, literalmente por não estar mais conseguindo atender, peticionar, participar de audiências, fazer recursos, sustentações orais e tudo mais; encontrei uma dificuldade enorme em encontrar profissionais capacitados para atuar na área do direito e processo previdenciário.

Então, se o seu sonho é poder viver dos frutos da advocacia e de quebra, ajudar milhares de pessoas a conseguir o tão sonhado “benefício do inss” – prepare-se: está na hora de você atuar verdadeiramente e lucrar na Advocacia Previdenciária.


Objetivo


Nosso objetivo é garantir o melhor benefício, seja aposentadoria, auxílios ou pensões, para os segurados do INSS.

É cada vez mais complicado dar entrada em seu pedido de benefício junto ao INSS. Nós estamos aqui para conseguir da forma mais célere e eficaz, garantindo não somente a concessão, mas sim a melhor renda para o seu benefício

Atuação de mais de 10 anos de prática aplicada na área previdenciária.

Atendimento humanizado: o direito Previdenciário tem cunho SOCIAL! É um direito de todos!

Especialidades

• Requerimento administrativos dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, LOAS, auxílio-reclusão e LOAS;
• Recursos administrativos de indeferimento de benefícios;
• Defesas administrativas de cessação de benefícios;
• Ações judiciais de concessão dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, LOAS, auxílio-reclusão e LOAS;
• Revisões de benefícios: analisando caso a caso, é possível verificar a possibilidade de revisão do seu benefício.
• Orientações de benefícios de assistência social;
• Encaminhamento ao CRAS/CREAS;
• Encaminhamento à inscrição no Cadúnico;
• Encaminhamento de pedidos judiciais para obtenção de medicamentos (Canabidiol, Lectrun, Norditroprin, Victoza, Interferon, Lamivudina, Entecavir, Adefovir, Adalimumabe, Certolizumabe, Spiriva etc);
• Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência – LOAS/BPC.
• Estudo aprofundado sobre todo o tempo de contribuição e o valor das contribuições vertidas ao INSS;
• Verificação de possibilidade de realizar contribuição em atraso para o INSS, a fim de garantir o melhor benefício;
• Parecer jurídico sobre qual o melhor momento para se aposentar e como garantir a melhor renda mensal inicial de seu benefício.
• Defesas em Pad e Sindicância;
• Aposentadoria especial;
• Readaptação;
• Licença para tratamento de saúde e auxílio-doença;
• Aposentadoria por invalidez;
• Aposentadoria do professor;
• Averbação e desaverbação de tempo de serviço entre o Regime Geral e o Regime Próprio e entre seus órgãos.
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