Advogada, a advocacia ainda não gera o resultado que você precisa?

 

ENTÃO SE PREPARE PARA A MUDANÇA DEFINITIVA QUE TE LEVARÁ A ATUAR E LUCRAR NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Eu já comprei diversos cursos de direito previdenciário, e investi muito dinheiro (e tempo também), mas a verdade é o seguinte: os cursos que você estão disponíveis no mercado vão te trazer a exclusivamente a teoria.

A faculdade leciona 06 meses de Direito Previdenciário e um curso de pós graduação, eu te garanto, não é o suficiente para te iniciar na prática da Advocacia Previdenciária.

Veja, não estou dizendo que não é importante uma pós graduação ou uma especialização, o que estou te afirmado é que somente isso não será SUFICIENTE para trazer o seu cliente previdenciário para dentro do escritório. E acredite, ele não vai bater na sua porta.

Eu não quero e não vou te encher de teses, teorias, jurisprudências... porque isso, você encontra em qualquer outro curso!  O que quero é te proporcionar a possibilidade REAL de atuar no Direito Previdenciário, administrativo e judicial.

Isso porque, nós mulheres, somos multitarefas e polivantes: desenvolvemos nossos papeís de mães, esposas, administradoras da casa, empreendedoras! UFA! É muito atributo em uma só pessoa! E sim, essas somos nós. Quem disse que seria fácil?

Mas o que eu te ensino nesse curso é a estratégia para conseguir suas 10 primeiras ações previdenciárias por incapacidade e o caminho das pedras para conseguir vencer nelas.

E essas ações serão o fluxo inicial que você precisa para conseguir permanecer atuando na advocacia, e vou te explicar POR QUE:

TOP 5 – MOTIVOS PELOS QUAIS EU AFIRMO QUE OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE SÃO SUA PORTA DE ENTRADA PARA ATUAR NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA

  1. Após a Reforma da Previdência, mas principalmente depois da instauração da Pandemia Covid-19, a condição dos requerimentos administrativos do INSS vem se tornando caótica. Mais e mais benefícios são indeferidos indevidamente!!! Isso mesmo, reiteradamente o INSS nega os benefícios previdenciários que os segurados detem todos os requisitos para fazer jus ao recebimento. Em decorrência dessa situação, hoje vivemos um verdadeiro “BOOM” de ações judiciais previdenciárias nos TRF’s.
  2. Estamos falando de benefícios por incapacidade: temporárias ou permanentes – mas independente da condição, é ESSENCIAL saber instruir seu cliente da forma correta de conseguir documentos médicos suficientes para comprovar a condição incapacitante. Não é “achismo”, não depende de testemunha, é preto no branco: o seu cliente tem que comprovar, por atestado médico hábil, a situação de doença/enfermidade que lhe cause incapacidade e lhe permita receber o benefício. Diante dessa objetividade é necessário que nós, advogados, tenhamos um olhar extremamente linear para saber se é possível ingressar com ação ou não no momento em que o cliente te procura.

  3. Ações extremamente céleres - isso mesmo: Justiça Federal é hoje, sem sombra de dúvida, a esfera mais célere de tramitação de ação judicial. Uma ação de benefício de incapacidade, aqui no TRF da 4ª (que é a minha região), demora, aproximadamente, de 2 a 3 meses para a realização da perícia judicial. Em uma comparação rápida, na Justiça Estadual (varas de acidente do trabalho), em uma ação de uma empregada que sofreu queimaduras de 3° grau, a realização da perícia médica demorou 1 ano, sendo que a cliente já havia até retornado a trabalhar.

Então sim: o tramite nas varas federais é muito mais célere do que qualquer em qualquer outra instância de Justiça.

  1. ACORDOS COM INSS: qualquer previdenciárias AMA essa palavra!!! Na maioria absoluta das ações em que o laudo médico pericial é favorável, o INSS oferece um acordo para seu cliente. E o que o acordo trás de bom??? Tudo nessa vida!! O benefício em favor do seu cliente é implantado mais rápido e os valores de atrasados (nossa tão sonhada RPV ou precatório) já são encaminhados ao Trinunal para entrar no orçamento.

  2. A solvência do Réu: quando você ganha uma ação contra o INSS, o seu “devedor” é ninguém mais, ninguém menos do que a União. Isso significa que, independente do valor você recuperar para o seu cliente (seja por RPV, seja por precatório), quem vai te pagar, GARANTE que vai te pagar... isso mesmo!!! Nada de executar, ficar procurando bem de credores, pedir Renajud, Bacenjud... esqueça essa vida de dor regressa.

Essa celeridade e liquidez garante ao seu escritório e à você, ADVOGADA PREVIDENCIARISTA, o fluxo e capital suficiente para que você se mantenha atuando e lucrando na advocacia previdenciária.

Se você, MULHER, deseja vivenciar essa transformação na sua advocacia, se increve no canal do TELEGRAM para ter acesso a materiais e aulas exclusivas, preparado especialmente pra você, iniciante na área, inclusive com um SCRIPT exclusivo e GRÁTIS de atendimento para benefícios por INCAPACIDADE.

 
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